1. Como funciona a cessão de créditos trabalhistas?
Trata-se de uma negociação como qualquer outra, em que o credor (autor da ação ou reclamante) transfere para um terceiro (a RSM) seus direitos em troca de uma remuneração. Com a transferência, o novo credor passa a ser a RSM, que assume todos os direitos e também os riscos do credor originário no processo.
2. A cessão de créditos trabalhistas é segura?
A cessão de créditos é regulamentada pelo Código Civil em seu art. 286, especialmente:
Art. 286 O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Assim, qualquer obrigação poderá ser objeto de cessão de crédito, exceto:
1. se negócio for proibido por lei;
2. se a cessão foi proibida por contrato entabulado entre as partes;
3. se a natureza da obrigação for incompatível com a cessão.
Assim, a cessão de direitos judiciais é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido reconhecida em diversas decisões dos Tribunais Superiores inclusive.
3. O que é Deságio?
Deságio é um termo utilizado no âmbito financeiro e econômico para se referir a uma redução no valor de um ativo em relação ao seu valor nominal (ou valor de face). O deságio ocorre quando um ativo é negociado abaixo do seu valor de face.
Ou seja, o Deságio é a diferença do crédito original fixado no processo judicial e o valor antecipado pela RSM ao autor da ação. Esse desconto é o que viabiliza a negociação, já que a RSM assume os riscos jurídicos do processo (reversão em recursos, p.ex), o tempo para receber o valor do devedor, e mesmo o risco de eventualmente não receber nada.
4. Devo informar o meu advogado sobre a venda de créditos?
Sim, o advogado patrono da ação deve estar ciente da venda de créditos, uma vez que deve acompanhar todo os procedimentos relativos à venda de créditos do processo e o recebimento aos 30 % dos honorários ao final da ação.
5. Posso vender até 100% dos créditos?
Sim, mas nesse caso deverá haver concordância do seu advogado. Cada um recebe o que lhe cabe. Dessa forma, se você negociou honorários advocatícios de 30%, apenas 70% do valor a ser recebido no processo lhe pertencerá. Nesse caso a RSM lhe pagará 70% dos valores negociados e os outros 30% diretamente para seu advogado.
6.Posso vender apenas parte do meu crédito?
Sim. Por exemplo, em um processo que envolve R$ 10.000, o reclamante decide vender apenas 10%. Nesse caso ele receberá da RSM 10% do valor negociado e o restante (menos 10% e honorários do seu advogado) quando o processo terminar.
7. Como posso confiar que receberei o valor do meu crédito?
O contrato a ser assinado com a RSM contém uma cláusula que a venda somente se concretiza após o pagamento do valor combinado. Se não receber o valor em conta, a venda fica sem efeitos.
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Estando de acordo, você receberá nosso contrato, em que consta expressamente que só terá valor a venda caso você receba seu dinheiro em conta. Após assinatura, você recebe seu dinheiro dentro de 48h.
Todo processo é totalmente transparente, flexível, e a RSM ATIVOS assume os riscos do processo a partir daí.